Assessoria Jurídica > Justiça assegura direito de pessoa com gagueira a assumir cargo | |
O tribunal considerou que: - O pré-requisito para o cargo de bibliotecário é ter concluído o curso superior em Biblioteconomia, condição esta satisfeita pelo candidato. - O edital do concurso descreveu as atribuições inerentes ao cargo de bibliotecário, mas não exigiu comunicação fluente para o exercício da função. Tendo em vista que o edital é a lei do concurso, todas as exigências para o exercício da função devem estar listadas. Desta forma, a decisão da Junta Médica foi considerada ilegal. - A Junta Médica concluiu que a gagueira do candidato poderia causar morosidade e sobrecarga dos demais servidores que teriam, em certas ocasiões, de deixar de prestar as suas ocupações para realizar o trabalho de outro agente. Este argumento foi considerado ilegal, tendo em vista que, segundo o próprio edital do concurso, existem atribuições do cargo de Bibliotecário que podem ser plenamente exercidas pelo candidato sem qualquer prejuízo para a Administração ou desrespeito ao princípio da eficiência. A decisão do tribunal pontuou que a exigência [da fala fluente], assim, no caso concreto, extrapola os limites do razoável, impondo restrições desnecessárias e abusivas. Portanto, a decisão judicial assegurou ao candidato o direito de ser empossado no cargo, uma vez que os argumentos utilizados pela Junta Médica e pela prefeitura de Aparecida de Goiânia não encontraram amparo na lei.
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