Assessoria Jurídica > Danos morais causados por situação vexatória geram indenização | |
O menino, na época com 9 anos, dirigiu-se ao balcão do estabelecimento e solicitou guardanapos. Dois funcionários riram pelo fato de ele ter gaguejado ao fazer seu pedido. A situação causou profundo constrangimento na criança. O fato foi negado pelos funcionários, mas confirmado pela gerente da rede de fast-food. O menino estava em tratamento fonoaudiológico para gagueira, a qual foi classificada inicialmente como severa. Havia melhorado sua fluência da fala e se sentia apto para executar atividades de vida diária (como fazer pequenas compras no supermercado e ir à padaria). A situação vexatória fez com que regredisse em seus progressos terapêuticos. Segundo a sentença da desembargadora, ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se. A desembargadora também considerou que o escárnio por parte dos funcionários constituiu defeito na prestação do serviço. A loja foi orientada a fornecer treinamento adequado a seus funcionários, a fim de evitar a ocorrência de situações como esta. A desembargadora também ponderou que decisões como esta apresentam caráter não apenas punitivo, mas também pedagógico. A questão dos constrangimentos, deboches, discriminações, zombarias, etc., são tipificadas no ordenamento jurídico brasileiro e a nossa lei maior (Constituição Federal de 1988) resulta em o Estado dar a devida guarida. Uma decisão de tal envergadura, cobrindo a todos que são, de uma forma ou de outra, discriminados, é um passo enorme na busca da harmonia social e no respeito que se deve ter para com os todos os cidadãos. A decisão merece aplausos e serve como advertência para os que zombam de pessoas que apresentam quaisquer distúrbios ou deficiências.
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